Regulamento
1. FINALIDADE
E PARTICIPAÇÃO
1.1. O Prêmio João Simões Lopes Neto de Artes Visuais, em
sua quarta edição, será realizado de 5 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de
2014, com exposição das obras no Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo, tendo como
objetivo incentivar, apresentar e divulgar a produção de arte contemporânea. A
temática do Prêmio será a obra do escritor pelotense João Simões Lopes Neto.
1.2. Em virtude do centenário de publicação da obra
"Lendas do Sul", um segundo Prêmio Aquisição será oferecido na IV
edição do Prêmio contemplando uma obra inspirada nas Lendas do Sul ou mesmo nas
lendas do segundo capítulo do livro: "Argumento de outras lendas
missioneiras e do centro e norte do Brasil".
1.3. Poderão
inscrever-se artistas brasileiros, uruguaios e artistas de outras
nacionalidades residentes no Brasil, com obras de produção recente, que não
tenham sido premiadas em eventos similares e que se encontrem em perfeitas
condições de conservação.
2.
ORGANIZAÇÃO
2.1
O evento é promovido pelo Instituto
João Simões Lopes Neto em parceria com o Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo e
conduzido por uma Comissão Organizadora criada para este fim.
3.
INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições, gratuitas, serão
realizadas em duas etapas, obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a)
entrega da ficha de inscrição e do portfólio na primeira fase (seleção);
b)
entrega das obras dos candidatos selecionados para a segunda fase.
3.1.1. Cada participante poderá inscrever de
uma a três obras de arte em até duas modalidades, sendo aceitas as seguintes:
pintura, escultura, objeto, desenho, gravura, fotografia, arte sonora e
vídeo-arte.
3.1.2. As obras bidimensionais não devem exceder 2,0m (dois metros) de altura
por 2,0m (dois metros) de largura.
3.2.
Período de inscrição: de 10 de setembro a 28 de outubro de 2013 (de segunda
a sexta-feira).
3.2.1. O material de inscrição deverá ser
entregue diretamente, ou via SEDEX, na sede do Instituto João Simões Lopes Neto
(IJSLN), localizado à Rua Dom Pedro II, 810, Pelotas/RS (CEP 96010-300), das
14h às 18h de segundas às sextas-feiras, valendo a data final das inscrições
como prazo último para postagem.
3.2.2.
Os candidatos deverão
apresentar como inscrição o seguinte material:
a) Ficha de Inscrição: CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD
Portfólio contendo, nesta ordem:
-Currículo artístico com as seguintes informações, quando
houver:
·
Nome
artístico (para catálogo), nome completo, cidade e data de nascimento;
·
Formação
em artes (cursos formais ou informais);
·
Principais
exposições individuais;
·
Principais
exposições coletivas (incluindo salões);
·
Prêmios
e distinções;
·
Obras
em coleções institucionais;
·
Principais
atividades na área artística e cultural.
·
5
imagens de trabalhos anteriores.
Deverão também apresentar breve
explanação sobre as obras inscritas, valendo-se dos seguintes subsídios:
- Fotografias coloridas (mínimo de 13cmx18cm) de todas as
obras inscritas, disponíveis para a mostra, com as seguintes informações:
título (se houver); técnica e/ou materiais utilizados; dimensões (altura x
largura x profundidade); ano de execução e valor de cada obra; peso aproximado
para obras tridimensionais. Nas obras tridimensionais, o artista deverá
apresentar, para cada trabalho, mínimo de duas fotos a partir de ângulos
diferentes. O portfólio não deve exceder o formato A4.
3.2.3. Para obras na modalidade vídeo-arte, em lugar das
fotografias, o artista deverá entregar uma cópia do vídeo em DVD (que servirá
como original para sua reprodução), na qual o trabalho é repetido em looping, até o final do disco. Caso a
apresentação do trabalho envolva estrutura ou equipamentos específicos, o
artista deverá providenciá-los por sua conta.
OBSERVAÇÃO - Os inscritos residentes fora de Pelotas poderão enviar seus
portfólios por SEDEX, com porte pago, ao Instituto João Simões Lopes Neto (rua
Dom Pedro II, 810, CEP 96010-300, Pelotas, RS). As inscrições remetidas pelo
correio deverão ser registradas. Só serão aceitas inscrições com data de
postagem até 28 de outubro de 2013. Junto com a inscrição o participante deverá
encaminhar envelope selado e devidamente preenchido quanto ao DESTINATÁRIO,
para a devolução dos portfólios não selecionados. Caso contrário o IJSLN não se
responsabiliza pela devolução.
OBSERVAÇÃO 2- Em caso de trabalhos realizados em grupo, deverá ser
indicado, na ficha de inscrição, um responsável junto ao prêmio, para qualquer
fim de direito.
OBSERVAÇÃO 3- Os portfólios de artistas selecionados (inclusive as
fotos) não serão devolvidos, pois passarão a integrar o acervo do IJSLN.
3.3. Segunda etapa de inscrição: de 8 a 29 de novembro
de 2013.
3.3.1. A segunda etapa de inscrição destina-se apenas aos artistas
que tiveram seus portfólios selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação.
3.3.2. Os artistas selecionados na primeira etapa do concurso deverão
enviar suas obras originais, para a sede do Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo (rua
General Osório, 725 CEP 96020-000, Pelotas, RS).
3.3.3. O artista terá a obrigação de embalar adequadamente os trabalhos. O transporte de retorno das
obras será de inteira responsabilidade dos selecionados, com frete pago pelos
mesmos, e as obras somente serão devolvidas nas embalagens que foram entregues
ao IJSLN.
3.3.4. As obras remetidas pelo correio ou transportadoras deverão
estar com o porte/frete pago, sob o risco de serem automaticamente eliminadas.
A organização não se responsabiliza pelo destino de trabalhos que não estejam
com o porte/frete pago na entrega ao Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo.
3.3.5. As obras que não chegarem no prazo estipulado no item 3.3
serão automaticamente desclassificadas.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou
técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas ou espaços
físicos envolvidos nesse evento (como paredes, painéis e expositores) ou que
prejudiquem a apresentação de outros trabalhos participantes.
4. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
4.1. Os portfólios e as obras serão submetidos a uma Comissão de Seleção e
Premiação (Júri), devidamente criada para este fim e formada por cinco membros
indicados pelo IJSLN.
4.2. Todos os artistas selecionados na segunda etapa terão suas obras
expostas em número determinado pelo júri e receberão certificados de
participação.
4.3. O júri é soberano nas suas
decisões, que são irrecorríveis.
4.4. O júri reserva-se o direito de não
conferir o número total de prêmios se assim julgar conveniente.
4.5. Durante os trabalhos de seleção e premiação será permitida no recinto
somente a entrada de pessoas autorizadas pela Comissão Organizadora.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:
- Um
Prêmio Aquisição no valor de R$5.000,00 sobre o qual incidirão os devidos
tributos.
- Um
Prêmio Aquisição no valor de R$3.000,00 para obras inspiradas na publicação
"Lendas do Sul", sobre o qual incidirão os devidos tributos.
- Um
Prêmio de Menção Honrosa no valor de R$1.000,00 a um outro colocado pela
escolha do júri, sobre o qual incidirão os devidos tributos.
- Um
prêmio de Júri Popular, na forma de Certificado, outorgado por voto popular
(através de urna no espaço expositivo) ao final da exposição.
5.2. Os prêmios relativos aos trabalhos em grupo serão entregues ao único
responsável constante na ficha de inscrição.
6. DIVULGAÇÃO
DOS SELECIONADOS E PREMIADOS
6.1. A lista dos selecionados será publicada no blog do prêmio, no site do Instituto e na imprensa em geral após a
Comissão de Seleção e Premiação encerrar a etapa da seleção. Os selecionados
serão comunicados por telefone e/ou e-mail.
6.2. Os prêmios serão entregues na cerimônia de abertura da Exposição dos
trabalhos selecionados.
7. MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO
7.1. As obras com montagem complexa deverão vir acompanhadas de material e
instrumental necessário para sua execução, sendo o artista responsável pela
mesma, correndo toda e qualquer despesa por conta do inscrito.
7.2. O não comparecimento do autor de obra de montagem complexa na data marcada pela Comissão Organizadora
implicará em sua exclusão da exposição e do concurso.
7.3. As obras não serão cobertas por seguro. O Instituto
João Simões Lopes Neto não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos que
possam vir a ocorrer, empenhando-se naquilo que for possível para que não
ocorra este tipo de incidente.
7.4 Obras que tenham sido danificadas durante o transporte somente serão expostas caso o artista providencie seu restauro em tempo
hábil.
8. DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO JOÃO SIMÕES LOPES NETO DE
ARTES VISUAIS
8.1. Ao ser selecionado, o artista, automaticamente, autoriza o IJSLN a
reproduzir as imagens dos trabalhos e informações enviadas no portfólio para
divulgação na imprensa, em catálogos, postais, livros e outros impressos,
audiovisuais e meios eletrônicos (web e e-mail), responsabilizando-se pelos
direitos autorais de fotografias de terceiros.
8.2. O artista selecionado poderá enviar outras fotografias de
seus trabalhos para divulgação geral e inclusão no catálogo com qualidade
superior àquelas apresentadas no portfólio, as quais serão utilizadas desde que
enviadas em tempo hábil. Os direitos de reprodução dessas fotografias também
serão cedidos ao Instituto João Simões Lopes Neto, da mesma forma como o
expresso no parágrafo anterior.
OBSERVAÇÃO - As fotos entregues pelos selecionados não serão
devolvidas.
9. DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E PORTFÓLIOS
NÃO SELECIONADOS
9.1. As obras e portfólios não selecionados estarão à disposição de seus
autores ou representantes e deverão ser retirados por aqueles ou pelos
representantes com autorização por escrito, no período entre 8 e 20 de novembro
de 2013, no horário de funcionamento do Instituto João Simões Lopes Neto
(segundas às sextas-feiras das 14h às 18h).
9.2. O portfólio somente será remetido pelo correio caso o artista tenha
anexado ao mesmo, no ato da inscrição, um envelope adequado, selado no valor da
remessa e previamente endereçado ao artista (DESTINATÁRIO).
10. DEVOLUÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
10.1. Ao término da exposição, as obras deverão ser retiradas do IJSLN pelos
artistas ou por seus representantes legais no prazo de 30 dias após o término
da exposição.
10.2. Em caso de trabalhos enviados por transportadoras, a Comissão
Organizadora devolverá os mesmos, exclusivamente, pela empresa indicada no ato
da inscrição, com frete pago pelo artista, devendo a referida empresa recolher
as obras no IJSLN em horários e datas estabelecidos pela mencionada Comissão.
Caso contrário, o artista terá até cinco dias, a contar do encerramento da
exposição, para retirar pessoalmente suas obras. Após esse prazo, na
impossibilidade do cumprimento do disposto nesta cláusula, o IJSLN não se
responsabilizará pelas obras remanescentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Ao assinarem a ficha de inscrição os artistas participantes declaram
aceitar integralmente as condições de participação estipuladas no regulamento.
11.2. A Pré-seleção do portfólio (1º etapa) não garante a seleção final do
artista e a conseqüente participação na exposição.
11.3. A Comissão Organizadora não aceitará obras que exijam cuidados
especiais de segurança e que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos
visitantes.
11.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora e pela Comissão de Seleção e Premiação.